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Foi uma constituição criada pelo terceiro estado (camponeses, artesãos, burgueses) que limitava os poderes do rei, e eliminava os privilégios do primeiro (clero) e segundo (nobreza) estamentos ou estados. O rei Luís XVI aparentemente aceitou o funcionamento da Assembleia Nacional Constituinte, porém impôs a condição de que dela participassem os representantes do clero e da nobreza.
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16
A assembleia constituinte foi um órgão que tinha como função redigir ou reformar a constituição a ordem político-institucional de um Estado, sendo para isso dotado de plenos poderes ou poder constituinte, ao qual deviam submeter-se todas as instituições públicas.
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