qual a importância do fisco para a sociedade?
MarcioSieben:
me ajudem pf eu preciso entender isso para fazer uma boa redação
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Pior que arrecadar mal é aplicar mal os recursos que são arrecadados. Essa máxima da administração pública denota o importante compromisso que os poderes constituídos: Legislativo, Executivo e Judiciário são obrigados a absorver e exercitar ao criar, empregar e julgar o destino das verbas públicas.
Sabemos que nenhum país do mundo, por mais rico que seja, sobrevive sem a cobrança de tributo e que a carga tributária é um ônus a ser pago pela sociedade a fim de que todos tenham acesso aos serviços públicos, principalmente os menos favorecidos financeiramente, funcionando como se fosse uma espécie de redistribuição de renda.
O dinheiro público, constitucionalmente, deve ser empregado para fins coletivos que tenham, na população, a sua principal e única meta. As escolas, os hospitais, as estradas e pontes, os aeroportos e prédios públicos, enfim, tudo que o Estado precisa edificar para atender aos anseios da população é conquistado com verbas públicas. Incluem-se ainda, por exemplo, o repasse de verbas para os municípios, para os poderes Legislativo e Judiciário, desenvolver os programas de saúde e segurança pública, fazer funcionar o corpo de bombeiros que salva vidas e patrimônios, o pagamento do funcionalismo público inserido nessa estrutura para administrar, com êxito, tudo isso.
A manutenção, os equipamentos e o funcionamento de todo esse aparato estatal são mantidos com dinheiro público, oriundo do recolhimento dos impostos capitaneado pelo grupo fisco, enquanto fomentador da arrecadação tributária, direcionando-o para o desenvolvimento social e dando prosseguimento a outras finalidades do Estado. Quando a população vê uma escola em pleno funcionamento, uma ambulância levando paciente ao hospital, professores ministrando aulas, ou a atuação dos policiais nas ruas não consegue vislumbrar que o fisco, em seus âmbitos – municipal, estadual e federal – é o principal responsável pela captação de recursos, que irão custear esses vitais serviços públicos. Empregar os recursos com eficiência e, imprescindível eficácia é mais que um dever dos mandatários políticos, mas uma obrigação dos próprios e de todos os segmentos da sociedade.
O Estado precisa, primeiramente, arrecadar para poder aplicar esses recursos. Cabe aos legisladores a missão de estudar, discutir e aprovar as prioridades que irão ser contempladas com o que for arrecadado. Depois de aplicados os recursos, ao Judiciário pertence o papel de julgar a veracidade ou não da aplicação dos recursos empregados. Como se vê, os três poderes têm funções distintas no desempenho da tarefa de acompanhar os caminhos que toma o produto final da atuação do fisco, que por sua vez, embora seja o responsável e implicado diretamente na obtenção do montante dos recursos, não tem responsabilidade e/ou culpa pelos destinos e forma empregados no uso desses recursos.
Não cabe ao grupo fisco a discussão sobre onde deve ou não ser empregado o resultado obtido com o recolhimento de tributos. Não é de sua alçada elencar as prioridades em suas diferentes gradações, que serão alvos financeiros dos recursos públicos.
Baseado no que foi exposto, concluimos que o papel do fisco é indispensável para que o Estado consiga cumprir as suas responsabilidades e atender às demandas da sociedade, desempenhando sua tarefa de forma constante, mesmo em tempo de crise econômico – financeira, de promover e manter a arrecadação dos tributos, para que toda a população possa usufruir os resultados obtidos. Ao fisco cabe a árdua missão de ir à busca, de garantir o recolhimento do tributo que, a partir da concepção do produto, já pertence ao povo e a ele deve retornar na forma de benefícios.
Sabemos que nenhum país do mundo, por mais rico que seja, sobrevive sem a cobrança de tributo e que a carga tributária é um ônus a ser pago pela sociedade a fim de que todos tenham acesso aos serviços públicos, principalmente os menos favorecidos financeiramente, funcionando como se fosse uma espécie de redistribuição de renda.
O dinheiro público, constitucionalmente, deve ser empregado para fins coletivos que tenham, na população, a sua principal e única meta. As escolas, os hospitais, as estradas e pontes, os aeroportos e prédios públicos, enfim, tudo que o Estado precisa edificar para atender aos anseios da população é conquistado com verbas públicas. Incluem-se ainda, por exemplo, o repasse de verbas para os municípios, para os poderes Legislativo e Judiciário, desenvolver os programas de saúde e segurança pública, fazer funcionar o corpo de bombeiros que salva vidas e patrimônios, o pagamento do funcionalismo público inserido nessa estrutura para administrar, com êxito, tudo isso.
A manutenção, os equipamentos e o funcionamento de todo esse aparato estatal são mantidos com dinheiro público, oriundo do recolhimento dos impostos capitaneado pelo grupo fisco, enquanto fomentador da arrecadação tributária, direcionando-o para o desenvolvimento social e dando prosseguimento a outras finalidades do Estado. Quando a população vê uma escola em pleno funcionamento, uma ambulância levando paciente ao hospital, professores ministrando aulas, ou a atuação dos policiais nas ruas não consegue vislumbrar que o fisco, em seus âmbitos – municipal, estadual e federal – é o principal responsável pela captação de recursos, que irão custear esses vitais serviços públicos. Empregar os recursos com eficiência e, imprescindível eficácia é mais que um dever dos mandatários políticos, mas uma obrigação dos próprios e de todos os segmentos da sociedade.
O Estado precisa, primeiramente, arrecadar para poder aplicar esses recursos. Cabe aos legisladores a missão de estudar, discutir e aprovar as prioridades que irão ser contempladas com o que for arrecadado. Depois de aplicados os recursos, ao Judiciário pertence o papel de julgar a veracidade ou não da aplicação dos recursos empregados. Como se vê, os três poderes têm funções distintas no desempenho da tarefa de acompanhar os caminhos que toma o produto final da atuação do fisco, que por sua vez, embora seja o responsável e implicado diretamente na obtenção do montante dos recursos, não tem responsabilidade e/ou culpa pelos destinos e forma empregados no uso desses recursos.
Não cabe ao grupo fisco a discussão sobre onde deve ou não ser empregado o resultado obtido com o recolhimento de tributos. Não é de sua alçada elencar as prioridades em suas diferentes gradações, que serão alvos financeiros dos recursos públicos.
Baseado no que foi exposto, concluimos que o papel do fisco é indispensável para que o Estado consiga cumprir as suas responsabilidades e atender às demandas da sociedade, desempenhando sua tarefa de forma constante, mesmo em tempo de crise econômico – financeira, de promover e manter a arrecadação dos tributos, para que toda a população possa usufruir os resultados obtidos. Ao fisco cabe a árdua missão de ir à busca, de garantir o recolhimento do tributo que, a partir da concepção do produto, já pertence ao povo e a ele deve retornar na forma de benefícios.
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