Certa funcionária grávida em sua última semana de gestação interrompe seu contrato individual de trabalho para que possa ter uma tranquilidade maior na espera de seu parto.
O período pelo qual a gestante pode paralisar o seu contrato de trabalho, conhecido como licença-maternidade, tendo a garantia de salário e de emprego está previsto na Carta Magna/88, assim definido:
A
Que será de 180 (cento e oitenta) dias.
B
Que terá duração mínima de 120 (cento e vinte) podendo se estender até 180 (cento e oitenta) dias, se assim entender o empregador.
C
Que deverá ser de 150 (cento e cinquenta) dias.
D
Que deverá ter a duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser reduzido, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
E
Que deverá ser de 120 (cento e vinte) dias.
Respostas
respondido por:
47
Resposta - letra E - De acordo com a CF/88 deve ser de 120 (cento e vinte) dias.
A licença de 180 dias corridos vale para empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.
A licença de 180 dias corridos vale para empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.
talamini:
LETRA E É CERTA...
respondido por:
24
olá!
no caso em questão podemos afirmar que a responta certa é a letra e, qual seja: E Que deverá ser de 120 (cento e vinte) dias.
isso porque o texto da questão diz respeito as funcionárias grávidas que precisam de licença maternidade. em regra, a licença dura 4 meses. no entanto, para as empresas que aderirem ao program empresa cidadã, o período será de 180 dias, a escolha da gestante.
espero ter ajudado!
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