• Matéria: Direito
  • Autor: dinTS5kellyA0njinhap
  • Perguntado 9 anos atrás

II. São fontes imediatas do Direito Penal o Código Penal e as Leis Especiais, e mediatas os costumes e, para parte da doutrina, os princípios gerais. III. A analogia, enquanto instrumento de integração da norma penal, só poderá ser utilizada em benefício do acusado, ou seja, in bonam partem. Escolha uma: a. Todas as afirmativas estão corretas. b. Somente as afirmativas I e III estão corretas. c. Somente as afirmativas I e II estão corretas. d. Somente as afirmativas II e III estão corretas. e. Nenhuma afirmativa está correta.

Respostas

respondido por: rogiH
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Como exposto em igual pergunta:

I. Não há diferença entre os tipos abertos e as normas penais em branco.       Incorreta, há diferença. Em síntese, tipo penal aberto é quando a norma não descreve exatamente a conduta que é proibida, dependendo da valoração do juiz caso a caso (ex.: crimes culposos, omissivos impróprios ou elementos normativos que necessitam de melhor averiguação, como "indevidamente" ou "sem justa causa". Já a lei penal em branco é quando a norma necessita de um complemento que é visto em uma outra norma, como ocorre no clássico exemplo do tráfico de drogas, que quem dita o que é substância entorpecente proibida é a ANVISA por meio de portaria (Portaria 344/98).

II. São fontes imediatas do Direito Penal o Código Penal e as Leis Especiais, e mediatas os costumes e, para parte da doutrina, os princípios gerais.      Correta. Discorre um pouco sobre o artigo 3º, do CPP.

III. A analogia, enquanto instrumento de integração da norma penal, só poderá ser utilizada em benefício do acusado, ou seja, in bonam partem.   Correta. Base legal: artigo 5º, inciso XXXIX, da CF/88.


Resposta: alternativa D.
respondido por: luizsare
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resposta: todas estão correta
 espero de ajudado
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