Imagine a seguinte situação: João praticou o crime previsto no art. 121, parágrafo 2°, inciso II, do Código Penal. Ao realizar a dosimetria da pena, o magistrado aplicou, além da pena prevista para o crime, a pena de multa. Pergunta-se: O caso concreto comporta a aplicação da pena de multa juntamente com a pena de prisão? Quais princípios foram desrespeitados no caso?
Respostas
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1. Não comporta. Prevê somente pena de reclusão por 12 a 30 anos.
2. Creio que seja o princípio da legalidade (artigo 5º, inciso II, da CF/88) e o princípio da reserva legal (artigo 5º, inciso XXXIX, também da CF/88).
2. Creio que seja o princípio da legalidade (artigo 5º, inciso II, da CF/88) e o princípio da reserva legal (artigo 5º, inciso XXXIX, também da CF/88).
ValdeirJr07:
Muito Obrigado !
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