(Prova: VUNESP – 2011 – TJ-SP – Juiz / Direito Penal / Princípios). Antônio, quando ainda em vigor o inciso VII, do art. 107, do Código Penal, que contemplava como causa extintiva da punibilidade o casamento da
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Não sei exatamente qual a alternativa vai ser na sua questão, mas será a que tiver como resposta "Princípio da ultratividade da lei penal benéfica."
A lei mais benéfica, quando vigente ao tempo do fato, mesmo que depois seja revogada, será apta a beneficiar o réu por tratar-se de norma penal que dará mais benefício.
A lei mais benéfica, quando vigente ao tempo do fato, mesmo que depois seja revogada, será apta a beneficiar o réu por tratar-se de norma penal que dará mais benefício.
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