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Pais adotivos também podem se beneficiar, mas de maneira diferente. Sancionada em outubro de 2013, a Lei nº 12.873 passa a tratar de maneira diferente pais adotivos de pais biológicos. Com essa lei os pais adotivos contribuintes da Previdência Social poderão requerer a licença de 120 dias e o “salário-maternidade” por esse período caso a mãe adotiva não seja contribuinte da Previdência Social.
Jsaantiago:
Muito obg❤️
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De acordo com a proposta, a licença-paternidade é um direito não só do pai biológico como também do pai adotivo, que pode ser solicitada através da certidão de nascimento do filho(a), se pai biológico, ou através de simples notificação, no caso de adoção.
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