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Quando se reconhece juridicamente algo, tem-se o mesmo reconhecido diante de uma lei, perante um órgão governamental (exemplo:cartório).
Quando o reconhecimento se dá por meio do afeto não há à necessidade de uma lei ou um ofício para reconhecimento do mesmo, a relação será estabelecida por sentimentos "afeto".
Quando o reconhecimento se dá por meio do afeto não há à necessidade de uma lei ou um ofício para reconhecimento do mesmo, a relação será estabelecida por sentimentos "afeto".
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