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Conforme lecionam Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, na obrigação com eficácia real, sem perder seu caráter de direito a uma prestação, há a possibilidade de oponibilidade a terceiros, quando houver anotação preventiva no registro imobiliário, como, por exemplo, nos casos de locação e compromisso de venda
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