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Olá!
A escrituração contábil é atividade de efetuação dos lançamentos em contas para depois serem compilados em fichas e livros com objetivos contábeis. É um registro dos atos administrativos feito manualmente ou eletronicamente.
As formalidades exigidas na escrituração contábil estão estipuladas no Decreto de Lei 486 de 1969. E algumas delas são: feita em idioma e moeda nacionais, de maneira contábil, em ordem cronológica, sem espaços em branco e rasuras e baseada nos documentos normativos.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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