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Imagine que a lei A é revogada pela lei B.
No futuro a lei B , por sua vez é revogada por outra norma , a lei C ; se na nova norma constar expressamente que a lei A recupera sua vigência , ocorre a REPRISTINAÇÃO , que nada mais é que a restauração de uma norma revogada.
No futuro a lei B , por sua vez é revogada por outra norma , a lei C ; se na nova norma constar expressamente que a lei A recupera sua vigência , ocorre a REPRISTINAÇÃO , que nada mais é que a restauração de uma norma revogada.
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