A organização do Poder Judiciário brasileiro encontra-se estabelecida na Constituição Federal de 1988. Desde a primeira Constituição da República, a de 1891, que a divisão de poderes segue a orientação do sistema constitucionalista, aderindo à separação de poderes e estabelecendo que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes autônomos e independentes no interior do Estado. A atual Constituição não alterou essa organização básica dos poderes do Estado e manteve a estrutura de organização do Poder Judiciário, fixando as normas básicas de organização e os princípios do sistema Judiciário.
Este posicionamento, que também orienta uma configuração linear de divisão de poderes no Estado, tem como base o princípio da/do:
Escolha uma:
a. Autonomia
b. Hierarquia Incorreto
c. Disparidade
d. Desigualdade
e. Dependência
Respostas
respondido por:
1
opção A, principio da autonomia.
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