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Ser responsável fiel ao seu trabalho e honesto
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O incapaz não pode ser autorizado a iniciar o exercício de uma atividade empresarial individual, mas, excepcionalmente, poderá ele ser autorizado a dar continuidade a atividade preexistente
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Silmara Cristina Ribeiro Teles de Menezes*
Determina o Novo Código Civil de 2002:
"Art.977.: Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória."
Em face da inovação trazida pela nova legislação civil brasileira, muitas dúvidas surgiram, principalmente acerca da validade das sociedades preexistentes à novel regra