quais as principais características do direito germânico e do direito hebreu? em que se relacionam com o direito brasileiro?
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Os HEBREUS eram povos nômades da família semítica, ou seja, semitas (babilônio sírios, hebreus, fenícius, cartagineses, Árabes, assírios e egípcios), que viviam em tribos, originalmente habitando a Palestina. Eles atravessaram a Palestina, em direção ao Egito, na época em que Hamurabi reinava na Babilônia. Durante quase cinco séculos os Hebreus conviveram com egípcios: ganharam dinheiro com o comércio e cargos importantes no governo do Egito (Ex. José, filho de Jacó, foi ministro do Faraó ).
No entanto, por volta de 1580 a .C os egípcios passaram a maltratar, humilhar e escravizar os hebreus. Então, o hebreu Moises, que nasceu no Egito, recebeu mensagem divina para retirar o seu povo do cativeiro e retornar à Palestina (êxodo). Diante da recusa do Faraó em permitir a saída do seu povo, Moises lançou 10(dez) pragas sobre o Egito, até que com a última a morte dos primogênitos obteve a permissão. Entretanto, quando estava caminhando com o seu povo, o Faraó mandou um exercito persegui-los, mas este foi tragado pelas águas do mar vermelho, que fechou logo após a passagem dos israelitas.
Iniciou-se, então, a fase sedentária e legislativa do reino de Israel por volta de 1400 a 1300 a .C, quando surgiu o último dos cinco livros do antigo testamento, DEUTERONÔMIO (segunda lei).Trata-se de regras religiosas e jurídicas aplicadas aos hebreus e vigorou, em parte, até a queda do reino de Judá, em 586 a.C.
O reino de Israel encontra seu apogeu em Davi (1005-966 a. C) e Salomão, seu filho (966-926 a .C). Contudo, em 721 a.C., divergências internas provocam a divisão em dois reinos: reino de Israel e reino de Judá: o primeiro foi destruído pelos Assírios; o segundo, apesar de dominado pelos Persas e Babilônicos, permanece, como já mencionamos, até 586 a.C. vale lembrar, que o Rei da Babilônia Nabucodonosor deportou o rei de Judá Joaquim para Babilônia e, em seguida, o seu exercito incendiou e destruiu o templo de Jerusalém.
Por fim , os romanos ocuparam a palestina e promoveram a diáspora, em 70 d. C, ocorrendo a dispersão dos Hebreus, mas estes exerceram profunda influencia moral, religiosa e jurídica no ocidente.
2. CARACTERÍSTICAS
2.1. O direito hebraico é um direito religioso(Religião Monoteísta). Trata-se de um Código jurídico e religioso, onde as normas morais, religiosas e jurídicas se confundem.
2.2. Todo crime é um pecado, pelo qual o homem é responsável perante Deus, e não perante o Estado.
2.3. O Código de Hamurabi tinha um conteúdo mais jurídico, enquanto o DEUTERONÔMIO apresenta um caráter mais RELIGIOSO, embora tenha havido influências daquele neste.
2.4. Influenciou o direito romano, direito medieval, direito canônico, direito muçulmano, direito germânico e a cultura jurídica ocidental.
No trigésimo sétimo ano do cativeiro de Joaquim, o rei de Babilônia Evil-Merodac concedeu-lhe a liberdade e um trono mais elevado que os dos reis da Babilônia. E, até o fim de sua vida, Joaquim comia à mesa do rei de Babilônia (Cf. Deuteronômio 2:27)
No entanto, por volta de 1580 a .C os egípcios passaram a maltratar, humilhar e escravizar os hebreus. Então, o hebreu Moises, que nasceu no Egito, recebeu mensagem divina para retirar o seu povo do cativeiro e retornar à Palestina (êxodo). Diante da recusa do Faraó em permitir a saída do seu povo, Moises lançou 10(dez) pragas sobre o Egito, até que com a última a morte dos primogênitos obteve a permissão. Entretanto, quando estava caminhando com o seu povo, o Faraó mandou um exercito persegui-los, mas este foi tragado pelas águas do mar vermelho, que fechou logo após a passagem dos israelitas.
Iniciou-se, então, a fase sedentária e legislativa do reino de Israel por volta de 1400 a 1300 a .C, quando surgiu o último dos cinco livros do antigo testamento, DEUTERONÔMIO (segunda lei).Trata-se de regras religiosas e jurídicas aplicadas aos hebreus e vigorou, em parte, até a queda do reino de Judá, em 586 a.C.
O reino de Israel encontra seu apogeu em Davi (1005-966 a. C) e Salomão, seu filho (966-926 a .C). Contudo, em 721 a.C., divergências internas provocam a divisão em dois reinos: reino de Israel e reino de Judá: o primeiro foi destruído pelos Assírios; o segundo, apesar de dominado pelos Persas e Babilônicos, permanece, como já mencionamos, até 586 a.C. vale lembrar, que o Rei da Babilônia Nabucodonosor deportou o rei de Judá Joaquim para Babilônia e, em seguida, o seu exercito incendiou e destruiu o templo de Jerusalém.
Por fim , os romanos ocuparam a palestina e promoveram a diáspora, em 70 d. C, ocorrendo a dispersão dos Hebreus, mas estes exerceram profunda influencia moral, religiosa e jurídica no ocidente.
2. CARACTERÍSTICAS
2.1. O direito hebraico é um direito religioso(Religião Monoteísta). Trata-se de um Código jurídico e religioso, onde as normas morais, religiosas e jurídicas se confundem.
2.2. Todo crime é um pecado, pelo qual o homem é responsável perante Deus, e não perante o Estado.
2.3. O Código de Hamurabi tinha um conteúdo mais jurídico, enquanto o DEUTERONÔMIO apresenta um caráter mais RELIGIOSO, embora tenha havido influências daquele neste.
2.4. Influenciou o direito romano, direito medieval, direito canônico, direito muçulmano, direito germânico e a cultura jurídica ocidental.
No trigésimo sétimo ano do cativeiro de Joaquim, o rei de Babilônia Evil-Merodac concedeu-lhe a liberdade e um trono mais elevado que os dos reis da Babilônia. E, até o fim de sua vida, Joaquim comia à mesa do rei de Babilônia (Cf. Deuteronômio 2:27)
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