Respostas
respondido por:
21
Nas últimas décadas a humanidade tem se sensibilizado contra ações de crueldade e maus-tratos contra animais domésticos e silvestres, levando a vários países a criarem regras mais rígidas de proteção aos animais. A sociedade vem entendendo que os animais realmente devem ser protegidos contra crueldades e maus-tratos. Através desta consciência, vem aumentando consideravelmente as mobilizações populares contra certos costumes como a tourada na Espanha e México e a "farra do boi" no sul do Brasil. Ainda, vários esportes que utilizam animais como a "briga de canários" e a "briga de galo" que se constituem verdadeiros costumes culturais em certas regiões do país, estão sendo combatidos.
Entre os atos de maus-tratos e crueldades estão: o abandono; manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis; deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico; envenenamento; agressão física, covarde e exagerada; mutilação; utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; não procurar um veterinário se o animal estiver doente.
Atualmente no Brasil temos como proteção aos animais a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, a qual foi celebrada na Bélgica no ano de 1978, e subscrito pelo Brasil, consta entre os direitos dos animais o de "não ser humilhado para simples diversão ou ganhos comerciais", bem como "não ser submetido a sofrimentos físicos ou comportamentos antinaturais". Ainda, o art. 14 da Carta da Terra criada na RIO+5 que diz que devemos tratar todas as criaturas decentemente e protegê-las da crueldade, sofrimento e matança desnecessária.
A lei dos Crimes ambientais em seu artigo 32 tipifica como crime o ato de praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena para este tipo de crime é a detenção, que pode ir de três meses a um ano, além de multa. Ou seja, maltratar animal é crime.
O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que o caráter "cultural" ou "folclórico" de certos eventos não justifica a exposição de animais a práticas cruéis. Um exemplo é a Farra do Boi, típica do estado de Santa Catarina, que foi proibida. O STF também decretou a inconstitucionalidade da lei que autorizava e disciplinava as competições entre "galos combatentes" no estado do Rio de Janeiro.[1]
Ante o exposto, podemos concluir que, provocar lesões físicas e estresse desnecessário aos animais constitui crimes. Também constitui-se crime: abandonar animal de estimação deixando eles passarem fome e desabrigados, já que dependem do seu dono para sobreviver. Faça sua parte, caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, vá a uma delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência.
Entre os atos de maus-tratos e crueldades estão: o abandono; manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis; deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico; envenenamento; agressão física, covarde e exagerada; mutilação; utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; não procurar um veterinário se o animal estiver doente.
Atualmente no Brasil temos como proteção aos animais a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, a qual foi celebrada na Bélgica no ano de 1978, e subscrito pelo Brasil, consta entre os direitos dos animais o de "não ser humilhado para simples diversão ou ganhos comerciais", bem como "não ser submetido a sofrimentos físicos ou comportamentos antinaturais". Ainda, o art. 14 da Carta da Terra criada na RIO+5 que diz que devemos tratar todas as criaturas decentemente e protegê-las da crueldade, sofrimento e matança desnecessária.
A lei dos Crimes ambientais em seu artigo 32 tipifica como crime o ato de praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena para este tipo de crime é a detenção, que pode ir de três meses a um ano, além de multa. Ou seja, maltratar animal é crime.
O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que o caráter "cultural" ou "folclórico" de certos eventos não justifica a exposição de animais a práticas cruéis. Um exemplo é a Farra do Boi, típica do estado de Santa Catarina, que foi proibida. O STF também decretou a inconstitucionalidade da lei que autorizava e disciplinava as competições entre "galos combatentes" no estado do Rio de Janeiro.[1]
Ante o exposto, podemos concluir que, provocar lesões físicas e estresse desnecessário aos animais constitui crimes. Também constitui-se crime: abandonar animal de estimação deixando eles passarem fome e desabrigados, já que dependem do seu dono para sobreviver. Faça sua parte, caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, vá a uma delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência.
respondido por:
0
Para escrevermos uma redação, precisamos pesquisar e compreender como acontecem os maus tratos que os animais sofrem. Após isto, iremos iniciar a redação pela introdução ao tema, onde contaremos de forma breve como acontecem os maus tratamentos, assunto este que iremos melhor descrever durante o desenvolvimento. Concluiremos demonstrando a importância do combate à estas práticas.
O que são maus tratos aos animais?
São agressões e cuidados precários com os animais, este tipo de comportamento pode levar os animais até à óbito. Os animais são responsabilidade dos humanos, logo, temos o dever de cuidá-los da melhor forma possível.
Saiba mais sobre maus tratos aos animais: brainly.com.br/tarefa/35504759
#SPJ2
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás