Joao comprou um celular com seguro o desconfigurou para nao ser rastreado.Foi a delegacia deu queixa de furto e solicitou outro aparelho a seguradora. Esta lhe deu outro aparelho sem saber que o autor da compra tivera vendido o segundo celular. Voce como advogado(a) julgaria a atitude de joao em que preceitos do Direito?
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Eu como advogado, julgaria este ato como estelionato.Pois ele fez a ação com intuito de enganar e obter vantagem em cima da seguradora.
RuanLima1227:
Obg!Mano!
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