nao faz jus ao pagamento do Repouso Semanal Remunerado, o trabalhador que. A trabalhe apenas cinco dias na semana, isto é, de segunda a sexta-feira. b trabalhe no horario noturno. c exerça atividade domestica. d nao ultrapasse o limite da jornada ordinaria, durante todos os dias da semana. e falte injustificadamente ao serviço.
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A. Trabalhe apenas cinco dias na semana, isto é, de segunda a sexta-feira. Faz jus.
B. Trabalhe no horário noturno. Faz jus. Não há diferenciação em hora diurna e noturna no que tange ao direito ao repouso semanal remunerado.
C. Exerça atividade domestica. Faz jus.
D. Não ultrapasse o limite da jornada ordinária, durante todos os dias da semana. Faz jus. Ninguém é obrigado a ultrapassar o limite da jornada ordinária em nenhum dia.
E. Falte injustificadamente ao serviço. Não faz jus. Falta injustificada retira o direito de perceber o repouso semanal remunerado da respectiva semana em que houve a ausência sem motivo. Base legal: artigo 6º, da Lei nº 605/49¹.
Resposta: alternativa E.
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1 Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
B. Trabalhe no horário noturno. Faz jus. Não há diferenciação em hora diurna e noturna no que tange ao direito ao repouso semanal remunerado.
C. Exerça atividade domestica. Faz jus.
D. Não ultrapasse o limite da jornada ordinária, durante todos os dias da semana. Faz jus. Ninguém é obrigado a ultrapassar o limite da jornada ordinária em nenhum dia.
E. Falte injustificadamente ao serviço. Não faz jus. Falta injustificada retira o direito de perceber o repouso semanal remunerado da respectiva semana em que houve a ausência sem motivo. Base legal: artigo 6º, da Lei nº 605/49¹.
Resposta: alternativa E.
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1 Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
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