• Matéria: Direito
  • Autor: LorisSilva
  • Perguntado 9 anos atrás

nao faz jus ao pagamento do Repouso Semanal Remunerado, o trabalhador que. A trabalhe apenas cinco dias na semana, isto é, de segunda a sexta-feira. b trabalhe no horario noturno. c exerça atividade domestica. d nao ultrapasse o limite da jornada ordinaria, durante todos os dias da semana. e falte injustificadamente ao serviço.

Respostas

respondido por: rogiH
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A. Trabalhe apenas cinco dias na semana, isto é, de segunda a sexta-feira.  Faz jus. 

B. Trabalhe no horário noturno.    Faz jus. Não há diferenciação em hora diurna e noturna no que tange ao direito ao repouso semanal remunerado.

C. Exerça atividade domestica.     Faz jus.

D. Não ultrapasse o limite da jornada ordinária, durante todos os dias da semana.     Faz jus. Ninguém é obrigado a ultrapassar o limite da jornada ordinária em nenhum dia.

E. Falte injustificadamente ao serviço.   Não faz jus. Falta injustificada retira o direito de perceber o repouso semanal remunerado da respectiva semana em que houve a ausência sem motivo. Base legal: artigo 6º, da Lei nº 605/49¹.


Resposta: alternativa E.


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1   Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
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