• Matéria: Direito
  • Autor: alice1moura13
  • Perguntado 9 anos atrás

A Constituição Federal de 1988 determinou ao Poder Executivo a responsabilidade pelo Sistema de Planejamento e Orçamento que tem a iniciativa dos seguintes Projetos de Lei: 1) Plano Plurianual (PPA); 2) Diretrizes Orçamentárias (LDO) e 3) Orçamento Anual (LOA). Discorra sobre cada um desses Projetos de Lei.

Respostas

respondido por: candido7777
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Essas 3 leis ordinárias são de iniciativa do chefe do Pd. Executivo. PPA: DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas) de forma Regionalizada para as despesas de Capital e para as de caráter continuada Encaminhada: Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31/08) Devolvida para sanção do PE: Até o final da sessão Legislativa (22/12) Execução: 4 anos (2° ano do mandato até o 1° ano do mandato subsequente). LDO: Metas para as despesas de capital e as de caráter continuada no exercício financeiro. Serve de ponte entre o PPA e a LOA, orientará na elaboração da LOA, disporá sobre as alterações tributárias, etc... Encaminhada: Até 08 meses e meio do final do exercício financeiro (15/04) Devolvida para sanção do PE: Até o final da 1° sessão legislativa (17/07) Execução: No mesmo exercício LOA: Cumprimento das metas e objetivos do PPA no exercício vigente. Encaminhada: Até 04 meses antes do final do exercício financeiro (31/08) Devolvida para sanção do PE: Até o final da sessão legislativa (22/12) Execução: No mesmo exercício
respondido por: dez10anos
2

Resposta:

Todas estão corretas

Explicação:

No que se refere à matéria orçamentária, a Constituição de 1988, em seu artigo 165, determina que leis de iniciativa do Poder Executivo estabeleçam o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Julgue os itens a seguir:  

I. A Lei Orçamentária Anual (LOA) objetiva viabilizar a realização das ações planejadas no Plano Plurianual e transformá-las em realidade.  

II. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sob forma de projeto, deve ser encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, na esfera federal, até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e devolvida para sanção até o final do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho).  

III. A Lei do Orçamento, sob forma de projeto, deve ser encaminhada, no âmbito federal, até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto) e devolvida para sanção até o final da sessão legislativa.

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