na justiça do trabalho haverá reexame necessário nos casos: a condenação não ultrapassar 60 sm e decisão estiver em consonância com a decisão plenária do stf, súmula ou oj do tst.? gostaria de saber, por favor.
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Assim, conclui-se que havendo valor de condenação arbitrado na sentença,
em valor inferior a 60 salários mínimos, a situação enquadra-se na
hipótese prevista na alínea "a", do inciso I, da Súmula 303 do TST para
não envio de remessa necessária, pelo que o caso é de não conhecimento
da remessa, na forma dos dispositivos legal e jurisprudencial citados.
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