Respostas
“Art. 33 Cabe à Comissão Executiva:
I - opinar sobre as modificações do Regimento Interno.
II - dispor sobre a criação, transformação ou extinção de serviços do Poder Legislativo, da sua administração indireta e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III - prover os cargos dos serviços administrativos.
IV - conceder licença, aposentadoria e vantagens previstas em lei aos servidores, bem como colocá-los em disponibilidade.
V - julgar concorrência e demais licitações.
VI - autorizar despesa, bem como a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços, podendo delegar tais atribuições.
VII - elaborar a proposta orçamentária da Assembleia e encaminhá-la ao Poder Executivo.
VIII - propor à Assembleia a criação ou modificação de seus serviços, dar parecer sobre projetos a eles relativos e baixar os respectivos regulamentos.
IX - interpretar conclusivamente, em grau de recurso, os dispositivos do regulamento dos serviços administrativos.
X - encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários aos seus serviços.
XI - autorizar a realização de concurso público.
XII - apresentar o orçamento analítico ao Plenário.
XIII - formalizar, através de Ato da Comissão Executiva, os procedimentos previstos nos incisos II, III, IV e XI e outros pertinentes à administração interna da Assembleia Legislativa.