Considere que um guarda-vidas e um banhista, ambos podendo agir sem perigo pessoal, tenham presenciado o afogamento de uma pessoa na piscina do clube onde o guarda-vidas trabalha e não tenham prestado socorro a ela. Nesse caso, na hipótese de morte da vítima, os dois agentes devem responder pelo delito de omissão de socorro.
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O Guarda Vidas respondera por Crime Omissivo por Omissivo Improprio ou Comissivo por Omissão previsto no Art 13; par. 2° alinea A CP; por ser um agente garantidor. Ja pessoa respondera por Omissão de Socorro art. 135 CP
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