2. Sobre os argumentos propostos por Miguel Reale para justificar a
Teoria Tridimensional do Direito podemos mencionar, exceto:
a) A Teoria Tridimensional do Direito é a filosofia que concebe o Direito
como um sistema em que fato, valor e norma estão sempre presentes e
correlacionados em qualquer expressão da vida jurídica.
b) A tridimensionalidade específica é resultado de uma análise prévia da
correlação essencial dos elementos constitutivos do Direito (Fato, Valor
e Norma), mostrando que eles sempre se implicam, numa conexão
necessária.
c) Na tridimensionalidade genérica do Direito procura-se combinar os
três pontos de vista unilaterais (Fato, Valor e Norma). Cabe ao jusfilósofo
sintetizar os resultados analisados separadamente por ciências distintas.
d) Segundo Miguel Reale, é fundamental que os filósofos, juristas e
sociólogos estudem e analisem os elementos “fato”, “valor” e “norma”
de forma isolada, pois somente assim compreenderão o Direito.
e) A originalidade da Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale
decorre do fato de que para ele “o Direito, como qualquer ciência, é
dialético e sempre sujeito à complementaridade, pois todo conhecimento
está sempre aberto a novas possibilidades em decorrência de seu caráter
dialético e, por isso, de natureza relacional".
Respostas
respondido por:
8
A letra D está correta.
respondido por:
0
d) Segundo Miguel Reale, é fundamental que os filósofos, juristas e
sociólogos estudem e analisem os elementos “fato”, “valor” e “norma”
de forma isolada, pois somente assim compreenderão o Direito.
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