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A função da PEC (Processo de Emenda Constitucional) é, basicamente, mudar algo da Constituição. O processo para aprovação está descrito no art. 60 da Constituição: "§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."
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