• Matéria: Direito
  • Autor: Anônimo
  • Perguntado 9 anos atrás

1 ant Maneira de ver; opinião, parecer, voto. 2 Provérbio, com caráter literário ou oratório, que encerra um pensamento moral ou uma opinião judiciosa sobre um assunto de interesse geral; máxima, rifão. 3 Julgamento ou decisão final proferida por juiz, tribunal ou árbitro. 4 Qualquer despacho ou decisão. 5 Teol Julgamento de Deus acerca dos homens. 6 Palavra ou frase que encerra uma resolução inabalável; juramento, protesto. 7 Gram V oração ou proposição. S. absolutória, Dir: a que, reconhecendo a improcedência do pedido ou a indelinquência do réu, exime-o da ação e da instância, ou apenas desta. S. condenatória, Dir: a que obriga o réu a satisfazer, no todo ou em parte, o pedido do autor. S. de execução, Inform:comando básico do sistema operacional que inicia a execução de um programa. S. de preceito, Dir: sentença condenatória resultante da confissão expressa do réu. S. irrecorrível, Dir: aquela a que não cabe nenhum recurso. S. líquida, Dir: a que determina o valor da condenação, ou o objeto que nesta incide. S. nula, Dir: a que transgride preceito legal. Disponível em:


A expressão sentença é:

Escolha uma:
Termo de pertinência jurídica exclusiva.
Do grego.
De polissemia externa.
De polissemia interna.
Discurso.

Respostas

respondido por: danybaliza
39
De polissemia externa. CORRETA
respondido por: sheilayasmimpereirad
3

Resposta:

C

Explicação:

De Polissemia externa

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