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O Juiz, quando o processo chegar numa nova fase, irá proferir uma decisão que será interlocutora ou sentenciar, que poderá ser:
A extinção do processo, julgamento antecipado do mérito, julgamento antecipado parcial do mérito e saneamento e organização do processo. (ver artigos 354 a 357 do novo cpc)
A extinção do processo, julgamento antecipado do mérito, julgamento antecipado parcial do mérito e saneamento e organização do processo. (ver artigos 354 a 357 do novo cpc)
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