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O artigo 18 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) diz o seguinte, que todos os fornecedores de produtos duráveis ou nao duráveis, respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo que se destinam. Com isso conseguimos perceber que os fornecedores devem avisar ao consumidor de forma clara e objetiva, os riscos e benefícios de tal produto, podendo zelar a vida e saúde do cliente.
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