“O procedimento sumaríssimo dos juizados especiais visa proporcionar aos jurisdicionados respostas e soluções céleres aos seus conflitos de interesses. [...] No entanto, é fato que, a partir do aforamento da demanda, não raro são necessários um ou dois anos até que a decisão judicial se torne definitiva.” (Obra-base.)
Para atender a situações emergenciais, o processo civil brasileiro disponibiliza as tutelas de urgência, ferramentas processuais para antecipar o direito do autor pleiteado em um processo. Sobre essas ferramentas no Juizado Especial, assinale a alternativa correta.
A
Não são cabíveis as tutelas de urgência no Juizado Especial, pois não há previsão legal.
B
Apesar de a Lei 9.099/90, de 26 de setembro de 1995, não prever expressamente a possibilidade do manejo de tutelas de urgência, sua utilização não é vedada.
C
Não são cabíveis as tutelas de urgência no Juizado Especial, por expressa vedação legal.
D
Não são cabíveis as tutelas de urgência no Juizado Especial, pois contrariam o princípio da simplicidade e da oralidade.
E Apesar de Lei 9.099/90 não prever expressamente, a tutela de urgência pode ser utilizada, desde que o réu seja pessoa física.
Respostas
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Resposta: alternativa D, "Não são cabíveis as tutelas de urgência no Juizado Especial, pois contrariam o princípio da simplicidade e da oralidade."
Conforme o Enunciado 163 do FONAJE, em encontro nacional para debater sobre temas do Juizado Especial Cível, "os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais". A razão é que esses procedimento não atendem os princípios norteadores insculpidos na Lei nº 9.099/90 (por isso o enunciado diz que são incompatíveis com o "Sistema").
Conforme o Enunciado 163 do FONAJE, em encontro nacional para debater sobre temas do Juizado Especial Cível, "os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais". A razão é que esses procedimento não atendem os princípios norteadores insculpidos na Lei nº 9.099/90 (por isso o enunciado diz que são incompatíveis com o "Sistema").
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