Respostas
respondido por:
1
É uma afirmação falsa. A exemplo, é possível também usucapir servidão, que também é direito real¹, como é possível constatar a partir do artigo 1.379, parágrafo único, do Código Civil².
_________________________________
1 Conforme o artigo 1.225, inciso III, do Código Civil, que diz:
"Art. 1.225. São direitos reais:
III - as servidões;"
2 "Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.
_________________________________
1 Conforme o artigo 1.225, inciso III, do Código Civil, que diz:
"Art. 1.225. São direitos reais:
III - as servidões;"
2 "Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.
Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos." (grifei).
Perguntas similares
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás