De acordo com o art. 221 da Lei de Registro Público, podem ser submetidos a registro: escrituras públicas, particulares, cartas de sentenças e atos autênticos. Sobre as Escrituras Públicas é correto afirmar:
ALTERNATIVAS
Escrituras Públicas não podem ser lavradas no exterior.
Atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da Lei, não têm validade no Brasil.
Sentenças judiciais são imediatamente registradas no Cartório de Registro e Imóveis sem necessidade de pagamento de taxas.
As escrituras públicas são lavradas por tabelião.
Nenhuma das alternativas anteriores.
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AS escrituras públicas são lavradas por tabelião
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