• Matéria: Administração
  • Autor: danilafmedeiros
  • Perguntado 9 anos atrás

Leia com atenção: Art. 2º Considera-se deficiência toda restrição física, intelectual ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária e/ou atividades remuneradas, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social, dificultando sua inclusão social. (BRASIL. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015. Brasília. 2015.)
Dentro dessa conceituação, podemos apontar como deficiente físico, apenas: (Assinale a alternativa correta)
Gestante
Canhoto
Idoso
Cadeirante
Criança

Respostas

respondido por: antoniomp2010
2
Podemos apontar como deficiente físico apenas os cadeirantes...
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