• Matéria: Direito
  • Autor: malubr
  • Perguntado 8 anos atrás

As decisões interlocutórias proferidas na vigência do CPC/1973 contra
as quais não foi interposto agravo retido podem ser acatadas em
preliminar de apelação ou de contrarrazões?

Respostas

respondido por: Maarcoss
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Olá boa noite!

A nova lei processual é aplicada aos processos e recursos em andamento respeitando os atos já praticados na vigência da lei anterior, entretanto nesta situação entendo que já ocorreu o efeito preclusivo, ou seja, deveria ter agravado de forma retida à época no prazo de 10 dias ainda sob a vigência do CPC 1973.

Espero ter ajudado - e tive ajuda do meu Professor André Lima Chaves nesta questão. Abraços!
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