• Matéria: Direito
  • Autor: Diegoduarte
  • Perguntado 9 anos atrás

Revogaçao por ingratidão, pode?


Anônimo: Como assim???

Respostas

respondido por: AALEMANY
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O código civil prevê: Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

II - se cometeu contra ele ofensa física;

III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

Diegoduarte: Valeeu !
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