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É conveniente, em algumas situações, fazer uma distinção entre o ano civil (365 dias) e o ano comercial (360 dias). Essas situações ocorrem quando existe a necessidade de se trabalhar com taxas de juros expressas em dias. Algumas aplicações executam seus cálculos com base em taxas de juros diárias, mas expressam essas taxas de juros em termos mensais ou anuais; portanto, torna-se necessária a utilização de taxas proporcionais diárias e para o seu cálculo é obrigatória a definição de uma base de cálculo: a) ano civil de 365 dias ou b) ano comercial de 360 dias. A base de cálculo escolhida (360 ou 365 dias) leva às definições de juros exatos (base 365 dias) e juros comerciais (base 360 dias). Este livro se aterá exclusivamente aos juros comerciais adotando o ano de 360 dias e o mês de 30 dias.
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