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Refere-se a diretrizes gerais para o monitoramento e a avaliação do PME (Plano Municipal de Educação) ao longo dos próximos anos. Além de abordar os objetivos do monitoramento e da avaliação, traz a periodicidade da coleta de informações, os respectivos responsáveis, as formas de divulgação e dispõe sobre a criação de uma Comissão constituída por representantes das quatro instâncias previstas no PME (Plano Municipal de Educação).
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