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Os Conselhos de Fiscalização das profissões regulamentadas (os mais conhecidos são a OAB - advogados, o CREMEB- médicos, o CRC- contabilistas, o CRA- administradores, o CRECI para os Corretores de Imóveis, etc), exercem uma função que lhes é delegada pelo Poder Público. Logo são considerados uma "autarquia especial ou corporativa", pois são dotados da função de fiscalizar os membros de determinadas categorias profissionais, na defesa da sociedade. Diz-se que tal atribuição lhes é delegada, pois originalmente a fiscalização das profissões é uma atribuição da União, prevista na Constituição Federal, a qual pode ser delegada.
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