• Matéria: Direito
  • Autor: marcosdanaz
  • Perguntado 8 anos atrás

Dentre os dispositivos constitucionais que versam sobre a incidência da obrigação e o crédito tributário estão a imunidade, a isenção e a não incidência. Sobre estes institutos jurídicos, avalie as afirmativas a seguir: I. A imunidade decorre do texto constitucional e impede a incidência tributária. II. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. III. A isenção é a dispensa legal da exigência do tributo concedida por meio de lei ordinária ou complementar. IV. Dá-se a não incidência quando determinada pessoa ou coisa se encontra fora do campo de incidência da regra jurídica de tributação.

Respostas

respondido por: smelo
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A afirmativa I está incorreta. De fato, a imunidade decorre sempre do texto constitucional e é uma limitação imposta pela constituição ao poder de tributar. Todavia, a imunidade não se confunde com a não incidência, que ocorre quando um ato ou fato que está sujeito à tributação ocorre fora do campo de incidência da regra jurídica tributária. Na imunidade o ato ou fato não existe para o mundo tributário. Na não incidência o ato ou fato existe para o mundo tributário, mas está fora do campo de incidência da norma.

A afirmativa II está correta. De fato a Constituição Federal em seu artigo 150, VI, a, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. 

A afirmativa III está correta. A isenção decorre de lei ordinária ou complementar e, apesar de surgir a obrigação tributária, o pagamento do tributo está dispensado.

A afirmativa IV está correta. De fato, a não incidência ocorre quando um determinado ato ou fato encontra-se fora do alcance da norma de incidência tributária.

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