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Prova judiciária destinada a inocentar ou culpar o acusado!
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s.m.Prova judiciária destinada a inocentar ou inculpar um acusado. (O ordálio, também chamado juízo de Deus, foi muito usado nos primeiros séculos da Idade Média. Consistia em submeter à prova do fogo ou da água o acusado, que, se dela saísse salvo,era em geral declarado inocente.)
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