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Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
Artigo II
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
Artigo II
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
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