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Alguns autores têm concentrado esforços com o intuito de elaborar conceitos sobre o que seria “Crime informático”, temos então definições que tangem o assunto, porém vistos por ângulos diferentes, ao exemplo de (CORRÊA, 2000), onde crimes informáticos seriam: “Todos aqueles relacionados às informações arquivadas ou em trânsito por computadores, sendo esses dados, acessados ilicitamente, usados para ameaçar ou fraudar.” Nota-se neste caso que o autor tem sua preocupação voltada à ocorrência de crimes contra o computador, suas informações arquivadas ou interceptação indevida destes dados.
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