Sabemos que as cláusulas pétreas são dispositivos constitucionais ligados à proteção de uma esfera mínima de direitos e garantias do cidadão (Art. 60 § 4º inciso IV da CF/88). Entre elas destaca-se a vedação de penas desumanas ( art. 5º Inciso III da CF/88) que explicita a proteção da vida e da integridade física, psíquica e moral do indivíduo. A partir de uma perspectiva histórica, sabemos também que as leis são o reflexo de uma época, de um tempo, e que surgem de uma demanda social e política, de uma realidade que impulsiona as mudanças e, portanto, o nascimento e a existência de novas leis. Voltando ao século XVIII, por exemplo, o juiz que conduziu o processo que condenou Tiradentes por participação na Conjuração Mineira, aplicou penas que faziam parte de uma realidade jurídica que integrava a sociedade daquela época Tendo em vista essa reflexão, podemos afirmar que a concepção de proteção à integridade física do indivíduo é uma ideia constante na cultura jurídica, presente nas terras brasileiras, desde da colonização portuguesa?
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Ao analisarmos a história do Brasil, podemos perceber a existência de diversas transformações sociais específicas ao país, e outras que acompanham transformações ocorridas principalmente na Europa. Dessa forma, nossa história está sempre ligada a acontecimentos externos.
Se pensarmos o exemplo dado, Tiradentes, podemos estabelecer essa conexão entre os continentes em um mesmo momento histórico, pois o personagem participa de um movimento contrário à dominação metropolitana dentro da colônia brasileira. Por essa participação, foi executado e esquartejado.
Tendo em vista a perspectiva histórica do Direito e da cultura jurídica no Brasil, pode-se perceber que a integridade física dos indivíduos não se faz constante desde a colonização, considerando a existência de sentenças de morte hoje consideradas cruéis.
Se pensarmos o exemplo dado, Tiradentes, podemos estabelecer essa conexão entre os continentes em um mesmo momento histórico, pois o personagem participa de um movimento contrário à dominação metropolitana dentro da colônia brasileira. Por essa participação, foi executado e esquartejado.
Tendo em vista a perspectiva histórica do Direito e da cultura jurídica no Brasil, pode-se perceber que a integridade física dos indivíduos não se faz constante desde a colonização, considerando a existência de sentenças de morte hoje consideradas cruéis.
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