Resposta do caso concreto aula 2 de direito civil 1 - Renata deu a luz sua filha Mariza, que, em razao de ma formacao na gestacao, sobreviveu por algumas horas e veio a falecer pouco depois do parto. Considerando que o pai de Mariza faleceu dias antes do nascimento e em duvida sobre as consequencias dos fatos narrados, Renata procura um advogado que afirma que com o nascimento Mariza adquiriu personalidade e capacidade de direito, mas nao titularizou direitos subjetivos e, ao morrer, nao haveria potencial sucessao. Assiste razao ao advogado? E se Mariza fosse natimorta, quais seriam as consequencias?
Respostas
O artigo segundo do Código Civil brasileiro
determina que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe
a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
O artigo 1.798 do mesmo Código Civil estabelece que legitimam-se a suceder as
pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão e o
artigo 1.809 do mesmo diploma legal estabelece que falecendo o herdeiro antes de
declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros.
Assim, não assiste razão ao advogado. A
partir do nascimento com vida, ainda que brevemente, Mariza adquiriu todos os
direitos sucessórios.
Se
Mariza fosse natimorta, a situação seria diferente. A sucessão de seu pai
prosseguiria como se ela nunca tivesse existido.