Leia os três tópicos apresentados a seguir: I. A distinção entre regimes políticos e não políticos: só consideramos regime político se este for instituído por um conjunto de leis reconhecido publicamente e sob o qual todos estejam sujeitos, até os governantes. Ter ou não um corpo de leis nos leva à ideia de regimes políticos legítimos e ilegítimos. Um regime legítimo é aquele que, além de atuar na legalidade, possui leis feitas à luz da justiça. Quando a lei é injusta ou quando o regime é contraditório à lei estabelecida, temos um regime ilegítimo, ilegal. II. A de causa da variação de regimes políticos: a variação dos regimes políticos é atribuída a dois fatores principais: a natureza do povo e a extensão do território. Foram os filósofos gregos que legaram para o Ocidente a ideia de regimes políticos naturais, isto é, a ideia de que a instituição de um regime político depende de fatores produzidos pela natureza (a índole natural de um povo e o tipo de território em que se instala). III. A transformação de um regime político em outro: a partir de mudanças econômicas, tais como diminuição do número de ricos e aumento do número de pobres ou o inverso, e também como resultado de guerras, os regimes políticos se transformam. A ausência ou a presença da lei, a variação militar e econômica geram como consequência a decadência ou então a corrupção dos regimes políticos. Esses três tópicos se referem:
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A tipologia platônica- aristotélica que analisa a distinção entre regimes políticos e não políticos, e de causa da variação de regimes políticos e a transformação de um regime politico em outro.
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À tipologia platônico-aristotélica que analisa a distinção entre regimes políticos e não políticos, a de causa da variação de regimes políticos e a de transformação de um regime político em outro. - Verificado pelo AVA - CORRETO
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