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Foi chamado de Ato Adicional a medida de adicionar e alterar a constituição de 1824, estabelecida após a independência do Brasil. O ato adicional faz parte do período regencial brasileiro e foi por ele que se estabeleceu a Regência Una, ou seja, somente um regente conduziria a nação, diferente do que ocorria com a chamada Regência Trina.
O ato adicional foi uma importante ferramenta para rever a constituição de 1824, em 1834. As movimentações para possíveis alterações já começam em 1831 com a abdicação de Dom Pedro I, que deixou o país desestabilizado. As primeiras propostas debatidas eram bastante radicais: fim do poder moderador e defesa de uma monarquia federativa foram pautas importantes discutidas. Estas questões foram apenas o ponto inicial para o texto final do Ato Adicional de 1834.
O Ato instituiu a Regência Una, dissolveu os conselhos de estado e criou as assembleias legislativas provinciais – medida que gerou certa autonomia para as províncias. Além disso, estabeleceu um município neutro na corte, que caracterizava a situação administrativa do Rio de Janeiro. Somente em 1891, com a nova constituição republicana, o município neutro passou a se chamar Distrito Federal. Além disso, manteve a vitaliciedade do senado.
É preciso lembrar que até então o poder imperial esteve centralizado na corte – Rio de Janeiro – e pouco se conhecia ou se entendia do restante do tão vasto território. Desta forma, a criação das assembleias provinciais foi manobra fundamental na tentativa de conciliação.
O ato adicional foi uma importante ferramenta para rever a constituição de 1824, em 1834. As movimentações para possíveis alterações já começam em 1831 com a abdicação de Dom Pedro I, que deixou o país desestabilizado. As primeiras propostas debatidas eram bastante radicais: fim do poder moderador e defesa de uma monarquia federativa foram pautas importantes discutidas. Estas questões foram apenas o ponto inicial para o texto final do Ato Adicional de 1834.
O Ato instituiu a Regência Una, dissolveu os conselhos de estado e criou as assembleias legislativas provinciais – medida que gerou certa autonomia para as províncias. Além disso, estabeleceu um município neutro na corte, que caracterizava a situação administrativa do Rio de Janeiro. Somente em 1891, com a nova constituição republicana, o município neutro passou a se chamar Distrito Federal. Além disso, manteve a vitaliciedade do senado.
É preciso lembrar que até então o poder imperial esteve centralizado na corte – Rio de Janeiro – e pouco se conhecia ou se entendia do restante do tão vasto território. Desta forma, a criação das assembleias provinciais foi manobra fundamental na tentativa de conciliação.
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