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O Brasil tem a responsabilidade de respeitar e promover os direitos dos povos indígenas conforme expressos na Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 2007, e na Convenção número 169 da Organização Internacional do Trabalho, sobre os Direitos dos Povos Indígenas e Tribais, de 1989.
O que ameaça os direitos dos povos indígenas é o assim chamado desenvolvimento econômico, sendo levado a diante ao custo da perda das terras ancestrais dos indígenas, de seu modo de vida (muitas vezes avesso ao capitalismo) e culturas. O governo deve assegurar que qualquer projeto de desenvolvimento que tenha impacto sobre as comunidades indígenas seja feito com seu consentimento prévio, livre e bem-informado. Qualquer decisão sobre construção de represas, hidroelétricas, barragens, oleodutos, estradas, atividade mineradora e extrativa que tenha impacto sobre comunidades indígenas só deve ser tomada a partir de extenso processo de consulta e a partir de seu consentimento. Por outro lado, as empresas envolvidas devem se comprometer publicamente a respeitar, em suas atividades, todos os padrões internacionais de direitos humanos, de acordo com os padrões estabelecidos nas Diretrizes das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos.
O que ameaça os direitos dos povos indígenas é o assim chamado desenvolvimento econômico, sendo levado a diante ao custo da perda das terras ancestrais dos indígenas, de seu modo de vida (muitas vezes avesso ao capitalismo) e culturas. O governo deve assegurar que qualquer projeto de desenvolvimento que tenha impacto sobre as comunidades indígenas seja feito com seu consentimento prévio, livre e bem-informado. Qualquer decisão sobre construção de represas, hidroelétricas, barragens, oleodutos, estradas, atividade mineradora e extrativa que tenha impacto sobre comunidades indígenas só deve ser tomada a partir de extenso processo de consulta e a partir de seu consentimento. Por outro lado, as empresas envolvidas devem se comprometer publicamente a respeitar, em suas atividades, todos os padrões internacionais de direitos humanos, de acordo com os padrões estabelecidos nas Diretrizes das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos.
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