Os Direitos Humanos Fundamentais, considerados como aqueles sem os quais o ser humano não é capaz de existir, se desenvolveu ao longo dos séculos, pelas chamadas dimensões de direitos humanos. Atualmente, seis gerações de direitos fundamentais são tuteladas pelo Direito, que englobam desde os de primeira dimensão característicos das revoluções liberais, até os direitos ligados ao meio ambiente. Durante o século XX, este campo sofreu grandes avanços, notadamente em razão das atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial.
Respostas
Como o sistema de proteção aos direitos humanos se desenvolveu
no século XX? Como é feita tutela destes direitos no âmbito de Organização dos Estados Americanos?
Temos como principais instrumentos normativos que sustentam a proteção universal dos direitos humanos a Carta das Nações Unidas, de 1945; a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948; o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, estes dois últimos do ano de 1966.
O grande mecanismo impulsionador do processo de generalização da proteção dos direitos humanos é a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Outros tantos instrumentos, tratados e convenções foram elaborados visando promover os direitos humanos.
Não obstante tudo isso os direitos humanos tem sua proteção não apenas pelo fato de terem declarações, pactos e normas constitucionais que garantem tal proteção. Para que a garantia se efetive é necessária uma organização que de fato seja articulada, integrando os sistemas de proteção.
Dentro do Sistema Global possuímos dos tipos de instrumentos normativos: os gerais e os especiais. Ao falarmos em instrumentos normativos gerais estamos nos referindo principalmente àqueles que integram a chamada Carta Internacional de Direitos Humanos, que é formada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. São tratados como gerais porque estão direcionadas a toda e qualquer pessoa humana, sem nenhuma distinção.
Como é feita tutela destes direitos no âmbito de Organização dos Estados Americanos?
A Comissão Interamericana desempenha um duplo papel no sistema regional de proteção aos direitos humanos. Apesar de se tratar de um único órgão, possui atribuições tanto no âmbito da OEA [é seu órgão principal] quanto no da Convenção Americana de Direitos Humanos. Quando desempenha o papel de principal órgão da OEA, a sua atuação restringe-se ao recebimento de reclamações concernentes ao descumprimento do estatuído na Declaração Americana de 1948 em face dos 35 Estados-membros. Já no papel de órgão da Convenção Americana somente pode atuar em face dos 25 Estados-partes que ratificaram a Convenção. A Comissão, assim, combina poderes outorgados pela Carta da OEA e pela Convenção Americana de 1948 a fim de proporcionar a efetiva proteção aos direitos humanos em nível interamericano.
A Comissão, segundo preceitua a Convenção Americana dos Direitos Humanos, é integrada por “sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos” (art. 34), eleitos a título pessoal pela Assembleia Geral da Organização, a partir de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados-membros. Ela representa desta forma, todos os Estados-membros da OEA. Tem sua sede em Washington, D.C. (art.16 do Estatuto).
Cada Estado pode propor até 3 (três) candidatos nacionais ou de qualquer outro Estado-membro da OEA para fazer parte da Comissão. Uma vez proposta lista com 3 (três) candidatos, pelo menos um deles deve ser proveniente de Estado diferente do proponente. O mandato dura 4 anos, sendo permitida um reeleição.
A Comissão tem por função principal a promoção da observância e da defesa dos direitos humanos (art. 41 do Pacto San José). Para alcançar tal desiderato formula recomendações aos governos dos Estados-membros; prepara estudos ou relatórios, solicita aos governos dos Estados-membros informações sobre as medidas que adotarem em matéria de direitos humanos; atende a consultas formuladas por Estados-membros e presta-lhes assessoramento; recebe petições que contenham denúncia ou queixa de violação aos direitos humanos por algum Estado-parte da Convenção Americana, além de apresentar um relatório anual à Assembleia Geral da OEA. Assim, o papel desempenhado pela Comissão evoluiu no decorrer dos anos: de uma instância de simples promoção dos direitos humanos (quando criada em 1959, concebida como órgão autônomo da OEA).