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A hipoteca é direito real de garantia sobre a coisa alheia, via de regra, imobiliário[1] conservando o devedor a posse do bem, tendo o credor o direito de, após o vencimento da dívida, penhorar o bem hipotecado e promover a sua venda judicial, preferindo a outros credores, observada a ordem de registro no Cartório de Registro de Imóveis.
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