“A lei não precisou impor requisitos rigorosos de qualificação dos árbitros uma vez que, prestigiando a autonomia da vontade, transferiu às próprias partes (ou, mediatamente, às entidades arbitrais eleitas pelas partes) o controle de qualidade dos árbitros. Na prática, acabam sendo nomeadas para oficiar como árbitros as pessoas que, pelo seu histórico de vida e currículo, conquistam a confiança do mercado. É por conta do requisito de confiança que, tradicionalmente, os árbitros escolhidos pelas partes ou indicados por entidades arbitrais sérias são profissionais de carreira consolidada e reputação ilibada. Pela mesma razão, o presidente do tribunal arbitral, quase sempre, é um profissional da advocacia, a despeito de inexistir qualquer imposição legal nesse sentido.” (Manual de Arbitragem, p. 74-75.)
Acerca dela, com base no texto e nos estudos da disciplina de Mediação e Arbitragem, analise as assertivas abaixo:
I – A arbitragem é um instituto que tem crescido no nosso país.
II – A arbitragem é um método alternativo ao Poder Judiciário
III – A arbitragem pode ser usada por acordo espontâneo das pessoas envolvidas no conflito ou por decisão de apenas uma delas, automaticamente abrindo mão de discutir o assunto na Justiça.
IV – Para ser árbitro, é preciso ser bacharel em direito.
É correto apenas o que se afirma em:
A I e II.
B III e IV.
C I e IV.
D I e III.
E IV.
Respostas
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Resposta I e II
Letra A
Letra A
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