O salário-família não é uma despesa da empresa, pois esta paga aos empregados, mas deduz do valor a pagar ao INSS. Portanto, o salário-família é uma despesa da previdência em benefício ao trabalhador que tenha filhos menores de 14 anos e esteja enquadrado nas regras para concessão do benefício. Com base nos preceitos legais, o valor do salário-família (2006) é de:
ALTERNATIVAS
R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos).
R$ 29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 606,60 (seiscentos e seis reais e sessenta centavos).
R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos).
R$ 29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 1.212,64 (um mil duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).
R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 1.212,64 (um mil duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).
Respostas
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1
Alternativa A - R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos). Pg 64
neixp:
correta letra c R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos)
respondido por:
1
A alternativa correta é a A)
Espero ter ajudado
Bons estudos!
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