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As Regiões Administrativas são autarquias de âmbito regional. São parte do Poder Local. São entidades intermédias, situadas entre o Poder Central e os municípios, eleitos pelas populações e destinadas a complementar a acção municipal. É assim que a Constituição da República as consagra e define estabelecendo que a organização autárquica no país é constituída pelas freguesias, municípios e regiões administrativas. É esta parcela das instituições locais cuja criação está em debate.
A criação das Regiões Administrativas corresponderá no fundamental à possibilidade de conferir, através da eleição directa pelos cidadãos, legitimidade e representatividade democrática a um poder regional não eleito que já hoje exerce um conjunto de funções e competências de nível supramunicipal sem qualquer controlo das populações e dos próprios municípios.
A criação das Regiões Administrativas corresponderá no fundamental à possibilidade de conferir, através da eleição directa pelos cidadãos, legitimidade e representatividade democrática a um poder regional não eleito que já hoje exerce um conjunto de funções e competências de nível supramunicipal sem qualquer controlo das populações e dos próprios municípios.
unicorniuuu:
Vllw
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