Elisângela Gomes e Roberta Cristina após formarem-se em administração constituíram uma sociedade empresária cujo o nome é Peças Eletrônicas Ltda. Anos depois, Roberta Cristina é aprovada no concurso público, de forma que não poderá mais exercer a administração da empresa. Assim, com o consentimento de Elisângela, resolveu alienar suas quotas para Mike Eufrásio, também administrador. Cumpre informar ainda que quando Mike adquiriu as quotas de Roberta, a sociedade empresária já possuía um débito no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais) junto ao Banco do Brasil referente a um empréstimo. De quem é a obrigação de pagar os aluguéis? Caso esta sociedade fosse do tipo anônima de quem seria a obrigação? Se este empréstimo fosse feito perante investidores através da emissão de debêntures, a resposta seria outra?
Respostas
De quem é a obrigação de pagar os aluguéis?
A responsabilidade de pagar os aluguéis é da pessoa jurídica Peças Eletrônicas Ltda, representada pelo corpo acionista, e com obrigações solidárias entre os sócios da sociedade limitada. Sendo assim ambos Mike Eufrásio e Roberta Cristina são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos aluguéis.
Caso esta sociedade fosse do tipo anônima de quem seria a obrigação?
Se a sociedade narrada fosse do tipo anônima, que tem personalidade jurídica própria fica a responsabilidade dos acionistas limitada ao preço pago na emissão das ações subscritas ou adquiridas, ou seja, o risco patrimonial a ser suportado pelo acionista é limitado ao valor investido por este. No caso em tela, o novo acionista, Mike Eufrásio, não teria responsabilidade nenhuma com as obrigações.
Se este empréstimo fosse feito perante investidores através da emissão de debêntures, a resposta seria outra?
Não, pois a reponsabilidade será sempre da sociedade empresaria, tem personalidade jurídica e titularidade negocial.